ooi gnt , tudo boun com vsês ? . Bem , hj vou falar sobre a nova lei do divorcio .
Com o advento dos direitos fundamentais buscados durante séculos pela humanidade, e conseguidos mais intensamente com a Independência dos Estados Unidos da América e com a Revolução Francesa, o Estado passa a deixar de interferir na vida particular dos cidadãos possibilitando-os uma maior decisão sobre suas vidas particulares. Com tudo isso, e com a crença de que ninguém é feliz sozinho, sem ter alguém para amar e compartilhar suas alegrias e tristezas, sempre houve a tentativa de manter as pessoas dentro do casamento, que antes até era indissolúvel.
Assim, inúmeras eram as restrições e os entraves para a dissolução de um casamento. A separação, ainda que consensual, só podia ser obtida depois de um ano do casamento. A separação litigiosa dependia da identificação de culpados, e somente o "inocente" tinha legitimidade para ingressar com a ação. Depois, era necessário aguardar um ano para converter a separação em divórcio. Já o divórcio direto estava condicionado ao prazo de dois anos da separação de fato. Ou seja, dependia do decurso do prazo ou de simples declaração de duas testemunhas de que o casal estava separado por este período. Todos esses artifícios nada mais buscavam do que desestimular o fim do casamento. Mas, apesar da insistência do legislador durante anos em desestimular a adoção da dissolução familiar e ao perceber a falência de tal insistência, acordou-se para a ideia de que todos perseguem o sonho da felicidade, que nem sempre é encontrada em uma primeira escolha.
Decorridos mais de 30 anos de vigência da Lei do Divórcio, ninguém duvida que estava mais do que na hora de se acabar com a duplicidade de instrumentos para a obtenção do divórcio. Facilitando o procedimento (com a nova bane-se todos os prazos), abrevia-se o sofrimento daqueles que desejam por fim ao casamento e buscar em novos relacionamentos a construção de outra família.
É importante ressaltar, que com a entrega do Estado de todos os atos familiares, e sabendo que a família é o alicerce mais importante de um Estado Democrático de Direito, as pessoas devem ter cautela, estarem bem advertidos e com plena certeza de que querem dissolver a família, como foi dito o bem mais importante para um Estado Democrático. Por isso, que os indivíduos devem enxergar o divorcio como um mal melhor para situação social de felicidade futura, que devem abarcar, com frutos de felicidade, todos os entes envolvidos e em especial os filhos, não os deixando sofrerem o peso desse “mal melhor” que se torna cada vez mais constante na sociedade Brasileira.
intaum é isso , tchau e até o proximo post .
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